segunda-feira, 9 de janeiro de 2012


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

A responsabilidade do pagamento do imposto passa a ser do remetente da mercadoria. Ele passa a ser o responsável ou substituto pelo pagamento. Essa é uma forma que o governo encontrou de fazer com o que o vendedor da mercadoria seja um auxiliar do fisco, reduzindo assim o risco de sonegação e também reduzindo o custo para fiscalização.

As Empresas de Serviços Contábeis são as mais penalizadas, uma vez que prestam assessoria para 10, 30, 50, 100, 200 ou mais clientes.

Não chega a ser uma inversão de valores, mas sim uma discreta transferência de responsabilidades, uma vez que a legislação tornou-se de tão difícil interpretação e aplicação que é imprescindível que algum profissional traduza essa complexidade tributária para os empresários.

Para saber se uma determinada mercadoria é tributada de IPI é necessário identificar seu código NCM-SH na tabela de mesmo nome, popularmente denominada de TIPI – Tabela do Imposto sobre produtos industrializados. À atribuição desse código, composto de 8 dígitos, dá-se o nome de Classificação Fiscal.

Também para saber a alíquota do ICMS é necessário em muitos casos, saber esse mesmo código. Assim como para determinar se incide PIS, COFINS e até para identificar se a mercadoria é passível de Substituição Tributária e ST Interestadual.

Dessa forma torna-se imprescindível a Classificação Fiscal das mercadorias, ou seja, atribuir-lhes o Código NCM. Porém com essa centralização de tributos partindo desse citado código, é muito importante que a Classificação Fiscal ou mesmo a revisão dos produtos já classificados seja efetuada por profissionais ou empresas que dominem o conhecimento do Sistema Harmonizado, dos Capítulos e Seções que compõe a TIPI e principalmente das centenas de notas que determinam a correta classificação.

Também para classificar mercadorias é fundamental o conhecimento das matérias primas utilizadas, dos componentes, dos processos de fabricação, da apresentação, da forma de acondicionamento e da aplicação ou uso, do nome técnico e científico, do nome popular e até do nome desejado.

Inclusive quando essa classificação é efetuada pela Secretária da Receita Federal é exigida uma série de informações sobre o objeto de classificação. Informações que normalmente não são solicitadas por quem não está apto a Classificar Mercadorias.

Não basta procurar um produto, por exemplo: “Alavanca ou Bucha”, e atribuir-lhe o código. Faz-se necessário levar em conta todas as dezenas de informações que cercam a mercadoria, como já citamos.

Para saber mais efetue o download desse documento para saber as informações necessárias para efetuar uma classificação exata, desde que o Classificador saiba interpretar as informações: http://www.tabeladoipi.com.br/downloads/questionario.doc

domingo, 4 de dezembro de 2011

ELETRODOMÉSTICOS

FOGÕES - GELADEIRAS - MÁQUINAS DE LAVAR

O Decreto 7.631, de 01 de Dezembro de 2011 reduz as alíquotas desses produtos até 31 de março de 2011, desde que se enquadrem no Indíce de Efeciência Energética - A.

NCM

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

A

0

7321.12.00 Ex 01

A

0

7321.19.00 Ex 01

A

0

8418.10.00

A

5

8418.2

A

5

8418.30.00 Ex 01

A

5

8418.40.00 Ex 01

A

5

8450.11.00 Ex 01

A

10

8450.12.00 Ex 01

A

10

8450.19.00 Ex 01

A

0

8450.20.90

A

10

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

REDUÇÃO CONTINUADA


O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação da redução do IPI para materiais de construção até 31 de dezembro de 2011. A citada redução valeria apenas até o fim de Dezembro de 2010.

A novidade anima empresários e especialistas do setor. Além de auxiliar a construção civil, as vendas a varejo continuarão aquecidas.

O Ministro afirmou que estudará também outras medidas propostas pelos empresários além da extensão do benefício a outros setores e não só específicos da construção civil.

Portanto é bom ficar atento para nova mudanças (reduções) de alíquota de IPI que poderão surgir para muitas outras mercadorias..

Nada melhor que manter seus produtos e suas compras monitoradas pelo Serviço de Monitoramento oferecido em http://www.tabeladoipi.com.br/. Dessa forma toda e qualquer alteração de alíquota de IPI especificamente dos produtos de sua fabricação e suas compras, será informado por e-mail, item a item, imediatamente.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DE QUEM É A CULPA ?

Têm se notado que muitas empresas apesar de assinarem algum boletim periódico ou algum serviço on-line de informações legais e ainda contratarem serviços de consultoria e auditoria externos, ainda assim continuam correndo risco de autuações.

Isso ocorre porque não há um serviço que feche o cerco de possibilidades, e depois que acontece a postura seguinte é procurar um culpado: Quem não leu ? Quem não acompanhou ?
Mas o escritório contratado não vê isso ? Porquê isso aconteceu ?

Vamos focar o exemplo de Classificações Fiscais na TIPI.

Quando uma empresa fabrica um produto e não está enquadrada no simples ela é obrigada a informar a classificação fiscal do produto e a alíquota de IPI devida.

Os riscos começam a partir daí e se estendem até o comprador, que responde solidariamente quando compra a mercadoria classificada ou tributada de forma errada e não confere.

Mas também mesmo estando enquadrado no Simples (sistema de tributação) e não havendo necessidade de destacar o IPI e informar a classificação fiscal, por outras razões legais terá de fazê-lo mais adiante. O fisco acaba exigindo a classificação fiscal, no SPED por exemplo, ou na NF-e.

Voltando à obrigatoriedade da Classificação Fiscal, temos que avaliar quem classifica. Será que é uma pessoa ou empresa apta ? Afinal a Tabela do IPI contém milhares de itens, em sua maioria não aparecem com o nome que se espera. Exemplo; Cadeira é classificada como Assento, Lingüiça como Embutidos, Engrenagem como Roda dentada, Colchão inflável como Outras obras de plástico, e por ai vai.

Essa nomenclatura confusa dá margem a erros e esses acontecem com uma frequência contínua e impressionante. Todos os dias empresas são autuadas e só depois começam a se preocupar mais, procurando o famoso “culpado”.

A mais de 50 anos foi idealizado o SH – Sistema Harmonizado, onde foi criada uma Tabela para uso em todo mundo, visando identificar e classificar as milhares de mercadorias que existem. Depois disso, cada país ou grupo de países com interesses comerciais entre si adequaram essa tabela para suas necessidades, respeitando o Sistema Harmonizado. Assim foi criada a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração, a TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Essa nossa TIPI é baseada na NCM, ou seja, a mesma Nomenclatura adotada no MERCOSUL é adotada no mercado interno, apenas as alíquotas e impostos são diferentes, um é IPI e outro é II (imposto de importação).

A Tabela é subdividia em 15 seções e essas são subdivididas em Capítulos, 97 ao todo. O código fiscal contém 8 algarismos e se inicia pelo número do capítulo. Por exemplo o Capitulo 40 compreende Borrachas e suas Obras, preservativos se inicia com 40, seu código é 4014.10.00, sua alíquota de IPI é 0%.

Como a TIPI contém milhares de mercadorias, que vamos chamar de produtos, cada produto tem sua peculiaridade, formato, aplicação, forma de obtenção ou fabricação, matérias que o constitui, função, e mais uma série de dados técnicos. Por isso classificar um produto na TIPI exige conhecimento de sua estrutura e também conhecimento geral, mesmo que apenas noções, de fabricação, mecânica, eletro-eletrônica, química, física, etc., enfim cultura geral voltada à produtos.

A TIPI também contém regras e notas, princípios que devem ser seguidos para iniciar uma classificação de forma correta. Mas é comum os textos legais gerarem dúvidas e propiciarem interpretação dúbia.

Atualmente muitas empresas oferecem cursos para Classificação de Mercadorias na TIPI, porém a maioria das empresas não acha viável pelo custo em relação a utilização, o chamado custo benefício e também porque a classificação de um produto é efetuada uma única vez, daí em diante é só acompanhar as mudanças de alíquota.

Já que a Classificação Fiscal é efetuada uma única vez para que correr riscos ? O custo de efetuar uma classificação fiscal é insignificante se comparado ao valor de uma atuação fiscal.

O site
http://www.tabeladoipi.com.br presta exatamente esse serviço, e responde de forma documentada e fundamentada.

Há também um outro cuidado que se deve tomar, o acompanhamento contínuo da alíquota de IPI.

O site também oferece esse serviço, o qual denomina Monitoramento. Contratando esse serviço o cliente cadastra todas os produtos de sua fabricação e também todas as compras. Inclui no sistema os códigos das mercadorias que deseja que sejam monitoradas, sem limite de quantidade. Quando ocorre uma alteração o sistema dispara um e-mail para o cliente informando que aquela mercadoria sofreu algum tipo de alteração, seja ela de código, nome ou alíquota. A informação é enviada por e-mail, produto a produto, não é genérica.

Com esse serviço de Monitoramento a empresa apenas tem o trabalho de incluir os códigos uma única vez, daí em diante nunca mais precisará acompanhar as alterações.

É um serviço “barato” e ao contratá-lo o cliente ainda dispõe de acesso gratuito para pesquisas na TIPI on-line e de TIPIs com outras formatações, para pesquisas off-line.

Mesmo assim, para economizar R$57,00 mensais as empresas, em sua grande maioria, preferem caçar um culpado, como se isso amenizasse o prejuízo já absorvido.

Claudio Cortez Francisco
classificador fiscal

sábado, 20 de novembro de 2010

Finalmente o e-book da Tabela do IPI

Agora ficou mais fácil ainda pesquisar a Tabela do IPI para efetuar classificação fiscal e pesquisar alíquotas.

O e-book Tabela do IPI é subdividido em 8 arquivos:

Apresentação: Quem contém instruções e dicas.
Regras: O texto legal das regras oficiais de classificação.
Regulamento do IPI: O novo regulamento atualizado.
Tabela: Tabela do IPI totalmente atualizada e com notas em cada uma das alterações.
Seções: Lista das 15 seções da TIPI
Capítulos: Lista dos 97 capítulos da TIPI.
Abreviaturas: Lista de todas as abrevituras da TIPI
Notas: Todas as notas da TIPI

Você poderá pesquisar o e-book Tabela do IPI num Desk top, Notebook ou E-book Reader.

Para adquiri-lo faça o cadastro no site www.tabeladoipi.com.br, baixe o arquivo na seção donwloads e efutue o pagamento de apenas R$45,00 para obter a senha de instalação. Qualquer dúvida escreva para e-book@tabeladoipi.com.br.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMPRESAS BRASILEIRAS TÊM PREJUIZO

Centenas ou até milhares de empresas todos os anos absorvem prejuízo e nem se dão conta disso, pois compram mercadorias tributadas como IPI a maior.

Todas as empresas compram mercadorias, e dependendo da aplicação não são beneficiadas do crédito de IPI, portanto o custo é o preço da mercadoria mais o IPI destacado.
Agora entenda onde está o descuido gravíssimo.

As empresas (porém nem todas) se preocupam em classificar corretamente os produtos de sua fabricação. Identificam na Tabela do IPI qual o código fiscal e alíquota de IPI que devem aplicar a determinada mercadoria.

Feito isso passam a classificar o produto (ou mercadoria) com aquele código e alíquota identificados naquele momento. Porém, uma grande parcela dessas empresas descuida-se de acompanhar as mudanças de alíquota de IPI que ocorrem depois dessa classificação inicial, até porque a legislação trás essas informações muitas vezes em forma de anexos a Decretos ou Atos Declaratórios da Receita Federal, dificultando o acompanhamento.

Quando isso acontece, e ocorre uma alteração, por exemplo, uma redução temporária de IPI, como vem acontecendo com milhares de produtos, muitas vezes as empresas não se dão conta e continuam tributando com a alíquota inicialmente aplicada.

Vejamos o exemplo de “Cadeados”, cujo código da TIPI é 8301.10.00, essa mercadoria é tributada com a alíquota de 10% de IPI, mas atualmente e até 31 de Dezembro de 2010 sua alíquota permanecerá com redução para 0%.

Se ocorrer, e ocorre com certa frequência, da empresa não observar essa alteração ela continuará aplicando os 10% de IPI iniciais. Já a empresa que fez uma compra, por exemplo de R$100.000,00 em cadeados, e não goza de crédito desse IPI, o custo dessa mercadoria será de R$100.000,00 + R$10.000,00 de IPI, totalizando R$110.000,00.

O erro do fornecedor implicou num prejuízo de R$10.000,00 à empresa compradora, essa por sua vez não fiscaliza o IPI das compras, pois acredita que é uma obrigação do fabricante (da empresa que vende). Como a empresa que fabrica e vende não está incorrendo em prejuízo o beneficiado nessa historia é o fisco e o prejudicado o comprador. Repassar esse prejuizo para o consumidor não é um boa idéia pois encarece o produto final, em relação a outros tributados corretamente.

Para evitar esses riscos bastaria que as empresas monitorassem o IPI de tudo que compram, ou seja, a cada mercadoria consultassem uma Tabela de IPI atualizada para verificar se aquele produto está sendo tributado corretamente. Mas dependendo do volume de compras isso é muito trabalhoso, chegando a ser até inviável, e por esse motivo muitas empresas pagam mercadorias com alíquota maior, sem mesmo saber que isso está ocorrendo.

Recentemente o site de nome Tabela do IPI, passou a oferecer esse serviço, o de fiscalizar e monitorar todas as mercadorias que a empresa compra, bastando para isso apenas informar os códigos dessas mercadorias. Assim ocorrendo uma alteração a empresa informa por e-mail imediatamente que a alíquota daquela mercadoria sofreu alguma alteração.

A atitude correta é revisar todas as classificações adotadas bem como monitorar constantemente as mercadorias que a empresa fabrica, vende e compra, pois esse cuidado acaba por mostrar outras irregularidades derivadas desse erro. Por exemplo, a base de calculo de ICMS, com redução ou não, dependendo da classificação fiscal adotada.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Atos Declaratórios RFB 12 e 13 (DOU 01/07/2010)


Os atos declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010) determinaram várias alterações na TIPI.