
Microscópios Eletrônicos
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Alíquota reduzida de 5 para 0% até 31/12/2009
Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - Blog alimentado por www.tabeladoipi.com.br
Mesmo que haja uma reforma tributária total é inviável tanto para o governo, como para a área industrial, comercial e o próprio consumidor a extinção ou substituição do IPI. Por existir uma tabela (TIPI), onde cada produto é tratado tributariamente de forma individual fica fácil o controle e alteração de alíquotas visando estimular ou frear o consumo de um determinado produto. As alíquotas são reguladas pelo poder executivo que pode fazer uso disso para estabelecer políticas econômicas com montadoras, fabricantes de cigarros, bebidas, eletrodomésticos dentre outros produtos. Num momento de crise, regulando a alíquota do IPI é possível controlar a política econômica e até a inflação impedindo, por exemplo, o desemprego ou aquecendo um setor da indústria.


Material empregado na construção civil e automóveis
A redução de IPI que trata o decreto 6.809 se encerra no dia 30 de junho de 2009. Caso não seja aprovada sua prorrogação os produtos abaixo listados terão suas alíquotas de IPI majoradas:
Cimentos, tintas, vernizes, massa de vidraceiro, aditivos, argamassas, banheiras, pias, sanitários e suas tampas e assentos, ferro soldado para construção, fechaduras e suas partes, dobradiças, guarnições, válvulas, chuveiros, disjuntores, dentre outros...
Esses produtos são representados na TIPI pelos códigos: 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90, 3209.10.10, 3209.10.20, 3209.90.11, 3209.90.19, 3209.90.20, 3214.10.10, 3214.10.20, 3214.90.00, 3824.40.00, 3824.50.00, 3922.10.00, 3922.20.00, 3922.90.00, 6910.10.00, 6910.90.00, 7314.20.00 Ex 01, 7314.39.00 Ex 01, 7324.10.00, 8301.40.00, 8301.60.00, 8302.10.00, 8302.41.00, 8481.80.11, 8481.80.19, 8481.90.10 Ex 01, 8516.10.00 Ex 01, 8536.20.00, 8536.50.90 Ex 03, dentre outros...