quinta-feira, 25 de junho de 2009

Redução de IPI Decreto 6.809

Material empregado na construção civil e automóveis

A redução de IPI que trata o decreto 6.809 se encerra no dia 30 de junho de 2009. Caso não seja aprovada sua prorrogação os produtos abaixo listados terão suas alíquotas de IPI majoradas:

Cimentos, tintas, vernizes, massa de vidraceiro, aditivos, argamassas, banheiras, pias, sanitários e suas tampas e assentos, ferro soldado para construção, fechaduras e suas partes, dobradiças, guarnições, válvulas, chuveiros, disjuntores, dentre outros...

Esses produtos são representados na TIPI pelos códigos: 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90, 3209.10.10, 3209.10.20, 3209.90.11, 3209.90.19, 3209.90.20, 3214.10.10, 3214.10.20, 3214.90.00, 3824.40.00, 3824.50.00, 3922.10.00, 3922.20.00, 3922.90.00, 6910.10.00, 6910.90.00, 7314.20.00 Ex 01, 7314.39.00 Ex 01, 7324.10.00, 8301.40.00, 8301.60.00, 8302.10.00, 8302.41.00, 8481.80.11, 8481.80.19, 8481.90.10 Ex 01, 8516.10.00 Ex 01, 8536.20.00, 8536.50.90 Ex 03, dentre outros...

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