Em suma esse decreto altera algumas nomenclaturas, suprime diversos códigos e acrescenta outros em substituição aos suprimidos, em parte caracterizando-se uma renumeração de códigos. Exemplo:
8443.99.25 - Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado - 5%.
Que passa a ser: 8443.99.22 - Cabeças de impressão - 5%
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