
3921.90.11 - Chapas ou folhas de resina melamina-formaldeído.
Alíquota do IPI reduzida de 15 para 5%, pelo Decreto 7.145 (DOU 31/03/2010).
Esse mesmo decreto reduz as alíquotas de chapas, cadeiras e móveis, dando continuidade às reduções determinadas pelo Decreto 7.016, findadas em 31/03/2010, porém com aplicação de reduções diferenciadas.
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