É crescente o número de empresas que nos consultam para efetuar a classificação fiscal de mercadorias. Os contabilistas estão se conscientizando que classificar produtos na TIPI é um procedimento técnico e não contábil ou fiscal, pois envolve conhecimento amplo em diversas áreas e também de matérias primas, processos de fabricação, mecânica, eletrônica, engenharia, química, dentre muitas outras.
Tomemos como exemplo a classificação de um produto simples como uma placa de rede sem fio. É necessário saber a velocidade de transmissão, o tipo de transmissão, as aplicações, dentre outras informações.
Muitos produtos aparentemente iguais podem ser classificados de forma diferente, consequentemente com alíquotas diferenciadas.
É comum ao revisar classificação para clientes encontrarmos procedimentos totalmente errados.
Há regras, varias normas e centenas de notas que devem ser respeitadas antes de efetuar a classificação na TIPI.
A Instrução Normativa 740, em seu artigo 4, mostra o mínimo de informações necessárias para exercer uma classificação mais precisa.
Qualquer empresa pode classificar seus produtos na TIPI, porém oficialmente só a SRF classifica, mediante informações constantes na Instrução Normativa 740, de 02/05/2007. A Question, por meio do serviço de classificação disponível no site http://www.tabeladoipi.com.br, também presta esse serviço, porém em caráter informativo e remunerado, estudando a melhor classificação, levando em conta as características do produto e adequação à alíquota mais interessante.
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