quarta-feira, 23 de junho de 2010
NOVO REGULAMENTO DO IPI
O Decreto 7.212, de 15/06/2010 (DOU 16/06/2010) instituiu o Novo Regulamento do IPI, revogando o determinado pelo Decreto 4.544, de 26/12/ 2002 (DOU 27.12.2002).
domingo, 4 de abril de 2010
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Códigos com alíquota reduzida para 5% a partir de 1 de abril de 2010
4410.11.10 - 4410.11.21 - 4410.11.29 - 4410.11.90 - 4410.12 - 4410.19 - 4411.12 - 4411.13.10 - 4411.13.91 - 4411.13.99 - 4411.14 - 4411.9 - 44.12 - 9401.30 - 9401.40 - 9401.5 - 9401.6 - 9401.7 - 9401.80.00 - 9401.90 - 94.03 - 3921.90.11
Códigos com alíquota reduzida para 5% a partir de 1 de abril de 2010
4410.11.10 - 4410.11.21 - 4410.11.29 - 4410.11.90 - 4410.12 - 4410.19 - 4411.12 - 4411.13.10 - 4411.13.91 - 4411.13.99 - 4411.14 - 4411.9 - 44.12 - 9401.30 - 9401.40 - 9401.5 - 9401.6 - 9401.7 - 9401.80.00 - 9401.90 - 94.03 - 3921.90.11
Extinção de código da TIPI

9403.20.00 Ex 01 - Móveis de metal do tipo utilizado em cozinhas.
Extinto pelo Decreto 7.145 - DOU 31/03/10.
Com essa extinção a alíquota de 0% passa a ser 5% e o código a ser utilizado passa a ser o 9403.20.00 sem o Ex.
Contrate o serviço de Monitoramento de Alterações de IPI e deixe que nós nos preocupemos em seu lugar. Saiba mais em http://www.tabeladoipi.com.br/.
Redução para chapas de plástico
3921.90.11 - Chapas ou folhas de resina melamina-formaldeído.
Alíquota do IPI reduzida de 15 para 5%, pelo Decreto 7.145 (DOU 31/03/2010).
Esse mesmo decreto reduz as alíquotas de chapas, cadeiras e móveis, dando continuidade às reduções determinadas pelo Decreto 7.016, findadas em 31/03/2010, porém com aplicação de reduções diferenciadas.
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
Salve os e-mails do auto-completar do Outlook
Nk2viewEsse aplicativo permite ter acesso à lista dos e-mails do autocompletar do outlook. É muito útil para salvar uma cópia, mudar a ordem, excluir ou acrescentar pelo catálogo de endereços.
Muitas vezes ao reinstalar o Windows ou mesmo o Outlook os itens do auto-completar desaparecem.
Clique aqui e baixe o programa.
Frase da semana
A diferença entre o que fazemos e o que somos capazes de fazer, seria suficiente para resolver a maioria dos problemas do mundo.
Mahatma Gandhi
Mahatma Gandhi
terça-feira, 30 de março de 2010
Que Profissional é indicado para classificar mercadorias na TIPI ?

Não há uma norma que estabeleça, mas há uma série de medidas que podem contribuir para minimizar a margem de erro e possibilitar a classificação fiscal correta bem como a alíquota de IPI a ser aplicada.
A falsa crença de que é o Contador que deve classificar produtos é equivocada, normalmente a bagagem de conhecimento do Contabilista ou mesmo Auditor é voltada a área contábil e fiscal no que tange a cálculos, recolhimentos, procedimentos fiscais diversos, escrituração, balanços, planejamento tributário, imposto de renda, etc.
Para efetuar uma classificação isenta de riscos esse profissional teria que ter domínio sobre as áreas mecânica, elétrica, eletrônica, química, de engenharia e diversas outras e ainda conhecer os diversos tipos de materiais, tratamentos e transformações, processos de fabricação, dentre muitos outros aspectos.
Esse procedimento, em razão de centenas de classificações equivocadas que identificamos, nos tem mostrado, ao longo dos anos, que é um trabalho muito mais técnico que fiscal ou contábil.
A pessoa indicada para pesquisar e classificar produtos na TIPI deve ser um profissional que esteja envolvido no processo de fabricação e que conheça todas as peculiaridades do produto e suas aplicações.
Esse profissional com base nesse conhecimento e com intimidade com a TIPI, suas regras e normas estaria perfeitamente apto a executar esse trabalho. Outra alternativa seria contratar uma empresa ou profissional com especialização única e exclusiva no que tange a classificação de mercadorias na TIPI.
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