segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMPRESAS BRASILEIRAS TÊM PREJUIZO

Centenas ou até milhares de empresas todos os anos absorvem prejuízo e nem se dão conta disso, pois compram mercadorias tributadas como IPI a maior.

Todas as empresas compram mercadorias, e dependendo da aplicação não são beneficiadas do crédito de IPI, portanto o custo é o preço da mercadoria mais o IPI destacado.
Agora entenda onde está o descuido gravíssimo.

As empresas (porém nem todas) se preocupam em classificar corretamente os produtos de sua fabricação. Identificam na Tabela do IPI qual o código fiscal e alíquota de IPI que devem aplicar a determinada mercadoria.

Feito isso passam a classificar o produto (ou mercadoria) com aquele código e alíquota identificados naquele momento. Porém, uma grande parcela dessas empresas descuida-se de acompanhar as mudanças de alíquota de IPI que ocorrem depois dessa classificação inicial, até porque a legislação trás essas informações muitas vezes em forma de anexos a Decretos ou Atos Declaratórios da Receita Federal, dificultando o acompanhamento.

Quando isso acontece, e ocorre uma alteração, por exemplo, uma redução temporária de IPI, como vem acontecendo com milhares de produtos, muitas vezes as empresas não se dão conta e continuam tributando com a alíquota inicialmente aplicada.

Vejamos o exemplo de “Cadeados”, cujo código da TIPI é 8301.10.00, essa mercadoria é tributada com a alíquota de 10% de IPI, mas atualmente e até 31 de Dezembro de 2010 sua alíquota permanecerá com redução para 0%.

Se ocorrer, e ocorre com certa frequência, da empresa não observar essa alteração ela continuará aplicando os 10% de IPI iniciais. Já a empresa que fez uma compra, por exemplo de R$100.000,00 em cadeados, e não goza de crédito desse IPI, o custo dessa mercadoria será de R$100.000,00 + R$10.000,00 de IPI, totalizando R$110.000,00.

O erro do fornecedor implicou num prejuízo de R$10.000,00 à empresa compradora, essa por sua vez não fiscaliza o IPI das compras, pois acredita que é uma obrigação do fabricante (da empresa que vende). Como a empresa que fabrica e vende não está incorrendo em prejuízo o beneficiado nessa historia é o fisco e o prejudicado o comprador. Repassar esse prejuizo para o consumidor não é um boa idéia pois encarece o produto final, em relação a outros tributados corretamente.

Para evitar esses riscos bastaria que as empresas monitorassem o IPI de tudo que compram, ou seja, a cada mercadoria consultassem uma Tabela de IPI atualizada para verificar se aquele produto está sendo tributado corretamente. Mas dependendo do volume de compras isso é muito trabalhoso, chegando a ser até inviável, e por esse motivo muitas empresas pagam mercadorias com alíquota maior, sem mesmo saber que isso está ocorrendo.

Recentemente o site de nome Tabela do IPI, passou a oferecer esse serviço, o de fiscalizar e monitorar todas as mercadorias que a empresa compra, bastando para isso apenas informar os códigos dessas mercadorias. Assim ocorrendo uma alteração a empresa informa por e-mail imediatamente que a alíquota daquela mercadoria sofreu alguma alteração.

A atitude correta é revisar todas as classificações adotadas bem como monitorar constantemente as mercadorias que a empresa fabrica, vende e compra, pois esse cuidado acaba por mostrar outras irregularidades derivadas desse erro. Por exemplo, a base de calculo de ICMS, com redução ou não, dependendo da classificação fiscal adotada.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Atos Declaratórios RFB 12 e 13 (DOU 01/07/2010)


Os atos declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010) determinaram várias alterações na TIPI.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Prorrogação de reduções de IPI

Os códigos das mercadorias constantes nos anexos I, V e VIII do Decreto, 6.890 de 29/06/2009 (DOU 30/06/2009), com as alterações dos citados anexos pelo Decreto 7.032, de 14/12/2009 – (DOU 15/12/2009) tem sua redução de IPI prorrogada por mais 6 meses, pelo Decreto 7.222 de 29/06/2010 (DOU 29/06/2010), dessa forma estendendo-se essas reduções até 31/12/2010.

Bem como a extinção dos itens abaixo, fica prorrogada para 01/01/2011.

6807.90.00 - Ex 01 - Telhas onduladas - 0% de ipi
7308.90.90 - Ex 01 - Telhas de aço - 0 % de ipi
8481.90.10 - Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.1 - 0% de ipi
8536.50.90 - Ex 03 - Do tipo utilizado em residências - 5% de ipi

Veja Anexos I, V e VIII compilados

quarta-feira, 23 de junho de 2010

NOVO REGULAMENTO DO IPI

O Decreto 7.212, de 15/06/2010 (DOU 16/06/2010) instituiu o Novo Regulamento do IPI, revogando o determinado pelo Decreto 4.544, de 26/12/ 2002 (DOU 27.12.2002).

domingo, 4 de abril de 2010

Cadastre-se em www.tabeladoipi.com.br


Opte pelo serviço de monitoramento e cadastre seus produtos e nós acompanharemos e informaremos as alterações por e-mail, item a item, no momento que ocorrem.

Códigos com alíquota reduzida para 5% a partir de 1 de abril de 2010

4410.11.10 - 4410.11.21 - 4410.11.29 - 4410.11.90 - 4410.12 - 4410.19 - 4411.12 - 4411.13.10 - 4411.13.91 - 4411.13.99 - 4411.14 - 4411.9 - 44.12 - 9401.30 - 9401.40 - 9401.5 - 9401.6 - 9401.7 - 9401.80.00 - 9401.90 - 94.03 - 3921.90.
11

Extinção de código da TIPI


9403.20.00 Ex 01 - Móveis de metal do tipo utilizado em cozinhas.
Extinto pelo Decreto 7.145 - DOU 31/03/10.
Com essa extinção a alíquota de 0% passa a ser 5% e o código a ser utilizado passa a ser o 9403.20.00 sem o Ex.
Contrate o serviço de Monitoramento de Alterações de IPI e deixe que nós nos preocupemos em seu lugar. Saiba mais em http://www.tabeladoipi.com.br/.

Redução para chapas de plástico


3921.90.11 - Chapas ou folhas de resina melamina-formaldeído.
Alíquota do IPI reduzida de 15 para 5%, pelo Decreto 7.145 (DOU 31/03/2010).
Esse mesmo decreto reduz as alíquotas de chapas, cadeiras e móveis, dando continuidade às reduções determinadas pelo Decreto 7.016, findadas em 31/03/2010, porém com aplicação de reduções diferenciadas.

Contrate o serviço de Monitoramento de Alterações de IPI e deixe que nós nos preocupemos em seu lugar. Saiba mais em www.tabeladoipi.com.br.