sexta-feira, 24 de julho de 2009
Decreto 6.905 - DOU 21/07/2009
quarta-feira, 1 de julho de 2009
terça-feira, 30 de junho de 2009
Eletrodomésticos (linha branca) também tiveram a redução extendida até 31/10/2009), também pelo Decr. 6.890.
Cadastre seus produtos no site www.tabeladoipi.com.br e receba e-mails informativos das alterações, item a item.
sábado, 27 de junho de 2009
OPINIÃO
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Vamos aguardar, mas provavelmente será prorrogada, afinal faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
Decreto 6.825 de 16/04/2009
Fogôes, Refrigeradores, Congeladores, Freezers, Máquinas de lavar e de secar e outras máquinas de uso doméstico.
7321.11.00 EX 01, 7321.12.00 EX 01, 7321.19.00 EX 01, 8418.10.00, 8418.2, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00 EX 01, 8418.40.00 EX 01, 8450.11.00 EX 01, 8450.12.00 EX 01, 8450.19.00 EX 01, 8450.20.10, 8450.20.90, 8451.21.00 Ex 01, 8516.60.00 EX 01, , ,
Decreto 6.823 (16/04/2009).
Telhas de aço
quinta-feira, 25 de junho de 2009
A descomplicação do IPI
Serviço de classificação de mercadorias na TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados) e
A Question, com o auxílio profissional da Sphera Publicidade concluiu esse complexo sistema. Foram 10 meses de dedicação e pesquisas, mas valeu a pena, a sociedade empresarial ganhará muito com isso.
Redução de IPI Decreto 6.809
Material empregado na construção civil e automóveis
A redução de IPI que trata o decreto 6.809 se encerra no dia 30 de junho de 2009. Caso não seja aprovada sua prorrogação os produtos abaixo listados terão suas alíquotas de IPI majoradas:
Cimentos, tintas, vernizes, massa de vidraceiro, aditivos, argamassas, banheiras, pias, sanitários e suas tampas e assentos, ferro soldado para construção, fechaduras e suas partes, dobradiças, guarnições, válvulas, chuveiros, disjuntores, dentre outros...
Esses produtos são representados na TIPI pelos códigos: 2523.21.00, 2523.29.10, 2523.29.90, 3209.10.10, 3209.10.20, 3209.90.11, 3209.90.19, 3209.90.20, 3214.10.10, 3214.10.20, 3214.90.00, 3824.40.00, 3824.50.00, 3922.10.00, 3922.20.00, 3922.90.00, 6910.10.00, 6910.90.00, 7314.20.00 Ex 01, 7314.39.00 Ex 01, 7324.10.00, 8301.40.00, 8301.60.00, 8302.10.00, 8302.41.00, 8481.80.11, 8481.80.19, 8481.90.10 Ex 01, 8516.10.00 Ex 01, 8536.20.00, 8536.50.90 Ex 03, dentre outros...