quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

REDUÇÃO CONTINUADA


O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a prorrogação da redução do IPI para materiais de construção até 31 de dezembro de 2011. A citada redução valeria apenas até o fim de Dezembro de 2010.

A novidade anima empresários e especialistas do setor. Além de auxiliar a construção civil, as vendas a varejo continuarão aquecidas.

O Ministro afirmou que estudará também outras medidas propostas pelos empresários além da extensão do benefício a outros setores e não só específicos da construção civil.

Portanto é bom ficar atento para nova mudanças (reduções) de alíquota de IPI que poderão surgir para muitas outras mercadorias..

Nada melhor que manter seus produtos e suas compras monitoradas pelo Serviço de Monitoramento oferecido em http://www.tabeladoipi.com.br/. Dessa forma toda e qualquer alteração de alíquota de IPI especificamente dos produtos de sua fabricação e suas compras, será informado por e-mail, item a item, imediatamente.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DE QUEM É A CULPA ?

Têm se notado que muitas empresas apesar de assinarem algum boletim periódico ou algum serviço on-line de informações legais e ainda contratarem serviços de consultoria e auditoria externos, ainda assim continuam correndo risco de autuações.

Isso ocorre porque não há um serviço que feche o cerco de possibilidades, e depois que acontece a postura seguinte é procurar um culpado: Quem não leu ? Quem não acompanhou ?
Mas o escritório contratado não vê isso ? Porquê isso aconteceu ?

Vamos focar o exemplo de Classificações Fiscais na TIPI.

Quando uma empresa fabrica um produto e não está enquadrada no simples ela é obrigada a informar a classificação fiscal do produto e a alíquota de IPI devida.

Os riscos começam a partir daí e se estendem até o comprador, que responde solidariamente quando compra a mercadoria classificada ou tributada de forma errada e não confere.

Mas também mesmo estando enquadrado no Simples (sistema de tributação) e não havendo necessidade de destacar o IPI e informar a classificação fiscal, por outras razões legais terá de fazê-lo mais adiante. O fisco acaba exigindo a classificação fiscal, no SPED por exemplo, ou na NF-e.

Voltando à obrigatoriedade da Classificação Fiscal, temos que avaliar quem classifica. Será que é uma pessoa ou empresa apta ? Afinal a Tabela do IPI contém milhares de itens, em sua maioria não aparecem com o nome que se espera. Exemplo; Cadeira é classificada como Assento, Lingüiça como Embutidos, Engrenagem como Roda dentada, Colchão inflável como Outras obras de plástico, e por ai vai.

Essa nomenclatura confusa dá margem a erros e esses acontecem com uma frequência contínua e impressionante. Todos os dias empresas são autuadas e só depois começam a se preocupar mais, procurando o famoso “culpado”.

A mais de 50 anos foi idealizado o SH – Sistema Harmonizado, onde foi criada uma Tabela para uso em todo mundo, visando identificar e classificar as milhares de mercadorias que existem. Depois disso, cada país ou grupo de países com interesses comerciais entre si adequaram essa tabela para suas necessidades, respeitando o Sistema Harmonizado. Assim foi criada a NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a NALADI - Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração, a TEC – Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Incidências do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Essa nossa TIPI é baseada na NCM, ou seja, a mesma Nomenclatura adotada no MERCOSUL é adotada no mercado interno, apenas as alíquotas e impostos são diferentes, um é IPI e outro é II (imposto de importação).

A Tabela é subdividia em 15 seções e essas são subdivididas em Capítulos, 97 ao todo. O código fiscal contém 8 algarismos e se inicia pelo número do capítulo. Por exemplo o Capitulo 40 compreende Borrachas e suas Obras, preservativos se inicia com 40, seu código é 4014.10.00, sua alíquota de IPI é 0%.

Como a TIPI contém milhares de mercadorias, que vamos chamar de produtos, cada produto tem sua peculiaridade, formato, aplicação, forma de obtenção ou fabricação, matérias que o constitui, função, e mais uma série de dados técnicos. Por isso classificar um produto na TIPI exige conhecimento de sua estrutura e também conhecimento geral, mesmo que apenas noções, de fabricação, mecânica, eletro-eletrônica, química, física, etc., enfim cultura geral voltada à produtos.

A TIPI também contém regras e notas, princípios que devem ser seguidos para iniciar uma classificação de forma correta. Mas é comum os textos legais gerarem dúvidas e propiciarem interpretação dúbia.

Atualmente muitas empresas oferecem cursos para Classificação de Mercadorias na TIPI, porém a maioria das empresas não acha viável pelo custo em relação a utilização, o chamado custo benefício e também porque a classificação de um produto é efetuada uma única vez, daí em diante é só acompanhar as mudanças de alíquota.

Já que a Classificação Fiscal é efetuada uma única vez para que correr riscos ? O custo de efetuar uma classificação fiscal é insignificante se comparado ao valor de uma atuação fiscal.

O site
http://www.tabeladoipi.com.br presta exatamente esse serviço, e responde de forma documentada e fundamentada.

Há também um outro cuidado que se deve tomar, o acompanhamento contínuo da alíquota de IPI.

O site também oferece esse serviço, o qual denomina Monitoramento. Contratando esse serviço o cliente cadastra todas os produtos de sua fabricação e também todas as compras. Inclui no sistema os códigos das mercadorias que deseja que sejam monitoradas, sem limite de quantidade. Quando ocorre uma alteração o sistema dispara um e-mail para o cliente informando que aquela mercadoria sofreu algum tipo de alteração, seja ela de código, nome ou alíquota. A informação é enviada por e-mail, produto a produto, não é genérica.

Com esse serviço de Monitoramento a empresa apenas tem o trabalho de incluir os códigos uma única vez, daí em diante nunca mais precisará acompanhar as alterações.

É um serviço “barato” e ao contratá-lo o cliente ainda dispõe de acesso gratuito para pesquisas na TIPI on-line e de TIPIs com outras formatações, para pesquisas off-line.

Mesmo assim, para economizar R$57,00 mensais as empresas, em sua grande maioria, preferem caçar um culpado, como se isso amenizasse o prejuízo já absorvido.

Claudio Cortez Francisco
classificador fiscal

sábado, 20 de novembro de 2010

Finalmente o e-book da Tabela do IPI

Agora ficou mais fácil ainda pesquisar a Tabela do IPI para efetuar classificação fiscal e pesquisar alíquotas.

O e-book Tabela do IPI é subdividido em 8 arquivos:

Apresentação: Quem contém instruções e dicas.
Regras: O texto legal das regras oficiais de classificação.
Regulamento do IPI: O novo regulamento atualizado.
Tabela: Tabela do IPI totalmente atualizada e com notas em cada uma das alterações.
Seções: Lista das 15 seções da TIPI
Capítulos: Lista dos 97 capítulos da TIPI.
Abreviaturas: Lista de todas as abrevituras da TIPI
Notas: Todas as notas da TIPI

Você poderá pesquisar o e-book Tabela do IPI num Desk top, Notebook ou E-book Reader.

Para adquiri-lo faça o cadastro no site www.tabeladoipi.com.br, baixe o arquivo na seção donwloads e efutue o pagamento de apenas R$45,00 para obter a senha de instalação. Qualquer dúvida escreva para e-book@tabeladoipi.com.br.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMPRESAS BRASILEIRAS TÊM PREJUIZO

Centenas ou até milhares de empresas todos os anos absorvem prejuízo e nem se dão conta disso, pois compram mercadorias tributadas como IPI a maior.

Todas as empresas compram mercadorias, e dependendo da aplicação não são beneficiadas do crédito de IPI, portanto o custo é o preço da mercadoria mais o IPI destacado.
Agora entenda onde está o descuido gravíssimo.

As empresas (porém nem todas) se preocupam em classificar corretamente os produtos de sua fabricação. Identificam na Tabela do IPI qual o código fiscal e alíquota de IPI que devem aplicar a determinada mercadoria.

Feito isso passam a classificar o produto (ou mercadoria) com aquele código e alíquota identificados naquele momento. Porém, uma grande parcela dessas empresas descuida-se de acompanhar as mudanças de alíquota de IPI que ocorrem depois dessa classificação inicial, até porque a legislação trás essas informações muitas vezes em forma de anexos a Decretos ou Atos Declaratórios da Receita Federal, dificultando o acompanhamento.

Quando isso acontece, e ocorre uma alteração, por exemplo, uma redução temporária de IPI, como vem acontecendo com milhares de produtos, muitas vezes as empresas não se dão conta e continuam tributando com a alíquota inicialmente aplicada.

Vejamos o exemplo de “Cadeados”, cujo código da TIPI é 8301.10.00, essa mercadoria é tributada com a alíquota de 10% de IPI, mas atualmente e até 31 de Dezembro de 2010 sua alíquota permanecerá com redução para 0%.

Se ocorrer, e ocorre com certa frequência, da empresa não observar essa alteração ela continuará aplicando os 10% de IPI iniciais. Já a empresa que fez uma compra, por exemplo de R$100.000,00 em cadeados, e não goza de crédito desse IPI, o custo dessa mercadoria será de R$100.000,00 + R$10.000,00 de IPI, totalizando R$110.000,00.

O erro do fornecedor implicou num prejuízo de R$10.000,00 à empresa compradora, essa por sua vez não fiscaliza o IPI das compras, pois acredita que é uma obrigação do fabricante (da empresa que vende). Como a empresa que fabrica e vende não está incorrendo em prejuízo o beneficiado nessa historia é o fisco e o prejudicado o comprador. Repassar esse prejuizo para o consumidor não é um boa idéia pois encarece o produto final, em relação a outros tributados corretamente.

Para evitar esses riscos bastaria que as empresas monitorassem o IPI de tudo que compram, ou seja, a cada mercadoria consultassem uma Tabela de IPI atualizada para verificar se aquele produto está sendo tributado corretamente. Mas dependendo do volume de compras isso é muito trabalhoso, chegando a ser até inviável, e por esse motivo muitas empresas pagam mercadorias com alíquota maior, sem mesmo saber que isso está ocorrendo.

Recentemente o site de nome Tabela do IPI, passou a oferecer esse serviço, o de fiscalizar e monitorar todas as mercadorias que a empresa compra, bastando para isso apenas informar os códigos dessas mercadorias. Assim ocorrendo uma alteração a empresa informa por e-mail imediatamente que a alíquota daquela mercadoria sofreu alguma alteração.

A atitude correta é revisar todas as classificações adotadas bem como monitorar constantemente as mercadorias que a empresa fabrica, vende e compra, pois esse cuidado acaba por mostrar outras irregularidades derivadas desse erro. Por exemplo, a base de calculo de ICMS, com redução ou não, dependendo da classificação fiscal adotada.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Atos Declaratórios RFB 12 e 13 (DOU 01/07/2010)


Os atos declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010) determinaram várias alterações na TIPI.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Prorrogação de reduções de IPI

Os códigos das mercadorias constantes nos anexos I, V e VIII do Decreto, 6.890 de 29/06/2009 (DOU 30/06/2009), com as alterações dos citados anexos pelo Decreto 7.032, de 14/12/2009 – (DOU 15/12/2009) tem sua redução de IPI prorrogada por mais 6 meses, pelo Decreto 7.222 de 29/06/2010 (DOU 29/06/2010), dessa forma estendendo-se essas reduções até 31/12/2010.

Bem como a extinção dos itens abaixo, fica prorrogada para 01/01/2011.

6807.90.00 - Ex 01 - Telhas onduladas - 0% de ipi
7308.90.90 - Ex 01 - Telhas de aço - 0 % de ipi
8481.90.10 - Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.1 - 0% de ipi
8536.50.90 - Ex 03 - Do tipo utilizado em residências - 5% de ipi

Veja Anexos I, V e VIII compilados

quarta-feira, 23 de junho de 2010

NOVO REGULAMENTO DO IPI

O Decreto 7.212, de 15/06/2010 (DOU 16/06/2010) instituiu o Novo Regulamento do IPI, revogando o determinado pelo Decreto 4.544, de 26/12/ 2002 (DOU 27.12.2002).

domingo, 4 de abril de 2010

Cadastre-se em www.tabeladoipi.com.br


Opte pelo serviço de monitoramento e cadastre seus produtos e nós acompanharemos e informaremos as alterações por e-mail, item a item, no momento que ocorrem.

Códigos com alíquota reduzida para 5% a partir de 1 de abril de 2010

4410.11.10 - 4410.11.21 - 4410.11.29 - 4410.11.90 - 4410.12 - 4410.19 - 4411.12 - 4411.13.10 - 4411.13.91 - 4411.13.99 - 4411.14 - 4411.9 - 44.12 - 9401.30 - 9401.40 - 9401.5 - 9401.6 - 9401.7 - 9401.80.00 - 9401.90 - 94.03 - 3921.90.
11

Extinção de código da TIPI


9403.20.00 Ex 01 - Móveis de metal do tipo utilizado em cozinhas.
Extinto pelo Decreto 7.145 - DOU 31/03/10.
Com essa extinção a alíquota de 0% passa a ser 5% e o código a ser utilizado passa a ser o 9403.20.00 sem o Ex.
Contrate o serviço de Monitoramento de Alterações de IPI e deixe que nós nos preocupemos em seu lugar. Saiba mais em http://www.tabeladoipi.com.br/.

Redução para chapas de plástico


3921.90.11 - Chapas ou folhas de resina melamina-formaldeído.
Alíquota do IPI reduzida de 15 para 5%, pelo Decreto 7.145 (DOU 31/03/2010).
Esse mesmo decreto reduz as alíquotas de chapas, cadeiras e móveis, dando continuidade às reduções determinadas pelo Decreto 7.016, findadas em 31/03/2010, porém com aplicação de reduções diferenciadas.

Contrate o serviço de Monitoramento de Alterações de IPI e deixe que nós nos preocupemos em seu lugar. Saiba mais em www.tabeladoipi.com.br.




quinta-feira, 1 de abril de 2010

Salve os e-mails do auto-completar do Outlook

Nk2view

Esse aplicativo permite ter acesso à lista dos e-mails do autocompletar do outlook. É muito útil para salvar uma cópia, mudar a ordem, excluir ou acrescentar pelo catálogo de endereços.

Muitas vezes ao reinstalar o Windows ou mesmo o Outlook os itens do auto-completar desaparecem.

Clique aqui e baixe o programa.

Frase da semana

A diferença entre o que fazemos e o que somos capazes de fazer, seria suficiente para resolver a maioria dos problemas do mundo.

Mahatma Gandhi

terça-feira, 30 de março de 2010

Que Profissional é indicado para classificar mercadorias na TIPI ?


Não há uma norma que estabeleça, mas há uma série de medidas que podem contribuir para minimizar a margem de erro e possibilitar a classificação fiscal correta bem como a alíquota de IPI a ser aplicada.

A falsa crença de que é o Contador que deve classificar produtos é equivocada, normalmente a bagagem de conhecimento do Contabilista ou mesmo Auditor é voltada a área contábil e fiscal no que tange a cálculos, recolhimentos, procedimentos fiscais diversos, escrituração, balanços, planejamento tributário, imposto de renda, etc.

Para efetuar uma classificação isenta de riscos esse profissional teria que ter domínio sobre as áreas mecânica, elétrica, eletrônica, química, de engenharia e diversas outras e ainda conhecer os diversos tipos de materiais, tratamentos e transformações, processos de fabricação, dentre muitos outros aspectos.

Esse procedimento, em razão de centenas de classificações equivocadas que identificamos, nos tem mostrado, ao longo dos anos, que é um trabalho muito mais técnico que fiscal ou contábil.

A pessoa indicada para pesquisar e classificar produtos na TIPI deve ser um profissional que esteja envolvido no processo de fabricação e que conheça todas as peculiaridades do produto e suas aplicações.

Esse profissional com base nesse conhecimento e com intimidade com a TIPI, suas regras e normas estaria perfeitamente apto a executar esse trabalho. Outra alternativa seria contratar uma empresa ou profissional com especialização única e exclusiva no que tange a classificação de mercadorias na TIPI.

www.tabeladoipi.com.br

quinta-feira, 25 de março de 2010

Fique atento!

Se o governo não prorrogar o benefício, esses e outros produtos perderão a redução de alíquota do IPI a partir de 01/07/2010.

Cimentos, Betume, Tintas, Vernizes, Mástique, Argamassas, Ladrilhos, Pias,. Lavatórios, Banheiras, Reservatórios, Grades, Fios, Cadeados, Fechaduras, Dobradiças, Eletrobombas, Disjuntores, Chuveiros, Engrenagens, Embreagem, Válvulas, Torneiras, Porta ferramentas, Ar condicionado (alguns tipos), Freezers, dentre muitos outros, conforme os códigos abaixo:

2523.29.10 - 2523.29.90 - 2523.21.00 - 2713.20.00 - 2715.00.00 - 3209.90.11 - 3209.90.19 - 3209.90.20 - 3209.10.10 - 3209.10.20 - 3214.90.00 - 3214.10.10 - 3214.10.20 - 3824.40.00 - 3824.50.00 - 3922.90.00 - 3922.10.00 - 3922.20.00 - 6907 - 6908 - 6910.90.00 - 6910.10.00 - 7309.00.10 - 7309.00.10 - 7314.39.00 Ex 01 - 7314.20.00 Ex 01 - 7324.10.00 - 7408.1 - 8301.40.00 - 8301.60.00 - 8301.10.00 - 8302.41.00 - 8302.10.00 - 8401.40.00 - 8401.40.00 - 8401.10.00 - 8401.10.00 - 8401.20.00 - 8401.20.00 - 8412.90 - 8412.90 - 8413.92.00 - 8413.92.00 - 8413.91.10 - 8413.91.10 - 8413.70.90 - 8413.70.90 - 8415.81.90 - 8415.81.90 - 8415.82.90 - 8415.82.90 - 8418.50 - 8418.50 - 8418.69.32 - 8418.69.32 - 8425.49.90 - 8425.49.90 - 8448.31.00 - 8448.31.00 - 8448.42.00 - 8448.42.00 - 8466.20 - 8466.20 - 8466.30.00 - 8466.30.00 - 8466.91.00 - 8466.91.00 - 8466.92.00 - 8466.92.00 - 8466.94 - 8466.94 - 8466.93.19 - 8466.93.19 - 8466.93.20 - 8466.93.20 - 8466.93.30 - 8466.93.30 - 8466.93.40 - 8466.93.40 - 8466.93.50 - 8466.93.50 - 8466.93.60 - 8466.93.60 - 8466.10.00 - 8466.10.00 - 8480.20.00 - 8480.20.00 - 8481.30.00 - 8481.30.00 - 8481.40.00 - 8481.40.00 - 8481.80.11 - 8481.80.19 - 8481.80.21 - 8481.80.21 - 8481.80.29 - 8481.80.29 - 8481.20.90 - 8481.20.90 - 8481.80.93 - 8481.80.94 - 8481.80.94 - 8481.80.95 - 8481.80.95 - 8481.80.96 - 8481.80.96 - 8481.80.97 - 8481.80.97 - 8481.90.90 - 8481.90.90 - 8481.10.00 - 8481.10.00 - 8483.40.10 - 8483.40.10 - 8483.60 - 8483.60 - 8483.90.00 - 8483.90.00 - 8483.10.90 - 8483.10.90 - 8483.40.90 - 8483.40.90 - 8483.10.11 - 8483.10.11 - 8483.10.19 - 8483.10.19 - 8483.10.20 - 8483.10.20 - 8483.10.30 - 8483.10.30 - 8483.10.40 - 8483.10.40 - 8516.10.00 Ex 01 - 8536.20.00 - 8905.20.00 - 8905.20.00 - 9012.10 - 9012.10 - 9022.2 - 9022.2 -

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Reduza o peso tributário do seu produto


Reexamine a classificação fiscal das mercadorias que a sua empresa produz. Talvez você descubra possibilidades de economizar com o pagamento dos impostos e taxas ou de evitar perdas.

Por Wilson Gotardello Filho



Em maio deste ano a fabricante de utilidades domésticas Purimax, de Campinas, no interior paulista, foi pega de surpresa pela substituição tributária — regime em que é realizado o recolhimento antecipado de impostos de toda a cadeia produtiva do fabricante e representa um aumento da carga tributária. Para contornar a situação, a Purimax optou por alterar a composição e, consequentemente, a classificação fiscal de seu produto. A empresa enquadrava as lixeiras de inox na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), número 7323.93.00, que com o regime de substituição tributária teria um acréscimo de 16% no valor final. Por isso, Luciano Pierin, diretor da empresa, passou a investigar alternativas para o problema e descobriu: se trocasse o material de revestimento interno das lixeiras, de aço inox por plástico, poderia entrar na classificação fiscal 3924.90.00, que paga 10% de IPI, mas não está incluída no regime de substituição tributária. Dessa maneira, a empresa evitou o repasse aos consumidores e viabilizou a atividade. “Hoje tenho um ganho de escala acima das expectativas”, diz Pierin.

O caso da Purimax é representativo de um conjunto de empresas atentas às possibilidades de ganhos com a classificação fiscal. Mas ainda pode ser considerado uma exceção. Das 483.182 mercadorias analisadas pela Assist Assessoria Tributária no ano passado, por exemplo, 70% estavam com a classificação incompleta. Uma das dificuldades para definir a classificação fiscal de um produto é a sua vinculação, nas empresas, a duas áreas, a de engenharia e a jurídica. Não reavaliar a classificação, no entanto, significa abrir mão de identificar situações que podem gerar perdas.

“As empresas não dão a devida importância à classificação fiscal e ficam sujeitas a pagar mais impostos ou até a ser penalizadas por estarem com a classificação errada”, diz Milton Carmo de Assis Junior, advogado tributarista da Assist.

Mas esse cenário está mudando com a nota fiscal eletrônica e o Sped, sistema que dá ao governo acesso a detalhes da operação de uma empresa. A fiscalização das companhias ficou mais fácil, e estar com a classificação errada significa prejuízo certo. Para verificar se a sua empresa está classificada corretamente é preciso consultar a Tabela de Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Mas antes de alterar a classificação é preciso tomar alguns cuidados. Visar apenas a redução da carga pode ser um tiro no pé. Segundo Assis Junior, a empresa flagrada em situação irregular pode ser autuada com multa de até 1% do valor de todas as mercadorias comercializadas de forma irregular.

Além do IPI, as alíquotas do Imposto de Importação e as taxas do período de desembaraço aduaneiro também variam de acordo com a classificação fiscal. “Dependendo da classificação, alguns produtos precisam de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o desembaraço é mais demorado”, diz Marcelo Pupo, tributarista do Queiroz e Lautenschläger Advogados. Para ele, é muito importante contar com a ajuda de especialistas para não ser pego de surpresa. “As empresas devem estar atentas a essa questão.”

Publicado na Revista PEGN de Dez/2009

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Decreto 7.016 de 26/11/2009

Reduz a zero, as alíquotas dos produtos abaixo, até 31/03/2010

Nomes:

Painéis de madeira (OSB e MDF), cadeiras, estofados (e partes), móveis em geral, de madeira, metal, bambu, vime.

Códigos de Classificação da TIPI
4410.11.10 - 4410.11.29 - 4410.11.90 - 4410.12 - 4410.19 - 4410.90.00 - 4411.12 - 4411.13.10 - 4411.13.99 - 4411.14 - 4411.9 - 9401.30 - 9401.40 - 9401.5 - 9401.6 - 9401.7 - 9401.80.00 - 9401.90 - 94.03