sexta-feira, 24 de julho de 2009

Decreto 6.905 - DOU 21/07/2009

Em suma esse decreto altera algumas nomenclaturas, suprime diversos códigos e acrescenta outros em substituição aos suprimidos, em parte caracterizando-se uma renumeração de códigos.
Exemplo:
8443.99.25 - Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado - 5%.
Que passa a ser: 8443.99.22 - Cabeças de impressão - 5%


quarta-feira, 1 de julho de 2009


Veículos de 1000 cilindradas
8703.21.00
0% - Até 30/09/2009
1,5% - De 01/10/2009 a 31/10/2009
3% - De 01/11/2009 a 31/11/2009
5% - De 01/12/2009 a 31/12/2009
7% - A partir de 01/01/2010


BOMBAS DE CALOR- TROCADORES DE CALOR

8415.81.90 e 8415.82.90
Alíquota de IPI reduzida de 20% para 0% até 31/12/2009
Decreto 6.890