segunda-feira, 5 de julho de 2010

Prorrogação de reduções de IPI

Os códigos das mercadorias constantes nos anexos I, V e VIII do Decreto, 6.890 de 29/06/2009 (DOU 30/06/2009), com as alterações dos citados anexos pelo Decreto 7.032, de 14/12/2009 – (DOU 15/12/2009) tem sua redução de IPI prorrogada por mais 6 meses, pelo Decreto 7.222 de 29/06/2010 (DOU 29/06/2010), dessa forma estendendo-se essas reduções até 31/12/2010.

Bem como a extinção dos itens abaixo, fica prorrogada para 01/01/2011.

6807.90.00 - Ex 01 - Telhas onduladas - 0% de ipi
7308.90.90 - Ex 01 - Telhas de aço - 0 % de ipi
8481.90.10 - Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.1 - 0% de ipi
8536.50.90 - Ex 03 - Do tipo utilizado em residências - 5% de ipi

Veja Anexos I, V e VIII compilados