segunda-feira, 9 de janeiro de 2012


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

A responsabilidade do pagamento do imposto passa a ser do remetente da mercadoria. Ele passa a ser o responsável ou substituto pelo pagamento. Essa é uma forma que o governo encontrou de fazer com o que o vendedor da mercadoria seja um auxiliar do fisco, reduzindo assim o risco de sonegação e também reduzindo o custo para fiscalização.

As Empresas de Serviços Contábeis são as mais penalizadas, uma vez que prestam assessoria para 10, 30, 50, 100, 200 ou mais clientes.

Não chega a ser uma inversão de valores, mas sim uma discreta transferência de responsabilidades, uma vez que a legislação tornou-se de tão difícil interpretação e aplicação que é imprescindível que algum profissional traduza essa complexidade tributária para os empresários.

Para saber se uma determinada mercadoria é tributada de IPI é necessário identificar seu código NCM-SH na tabela de mesmo nome, popularmente denominada de TIPI – Tabela do Imposto sobre produtos industrializados. À atribuição desse código, composto de 8 dígitos, dá-se o nome de Classificação Fiscal.

Também para saber a alíquota do ICMS é necessário em muitos casos, saber esse mesmo código. Assim como para determinar se incide PIS, COFINS e até para identificar se a mercadoria é passível de Substituição Tributária e ST Interestadual.

Dessa forma torna-se imprescindível a Classificação Fiscal das mercadorias, ou seja, atribuir-lhes o Código NCM. Porém com essa centralização de tributos partindo desse citado código, é muito importante que a Classificação Fiscal ou mesmo a revisão dos produtos já classificados seja efetuada por profissionais ou empresas que dominem o conhecimento do Sistema Harmonizado, dos Capítulos e Seções que compõe a TIPI e principalmente das centenas de notas que determinam a correta classificação.

Também para classificar mercadorias é fundamental o conhecimento das matérias primas utilizadas, dos componentes, dos processos de fabricação, da apresentação, da forma de acondicionamento e da aplicação ou uso, do nome técnico e científico, do nome popular e até do nome desejado.

Inclusive quando essa classificação é efetuada pela Secretária da Receita Federal é exigida uma série de informações sobre o objeto de classificação. Informações que normalmente não são solicitadas por quem não está apto a Classificar Mercadorias.

Não basta procurar um produto, por exemplo: “Alavanca ou Bucha”, e atribuir-lhe o código. Faz-se necessário levar em conta todas as dezenas de informações que cercam a mercadoria, como já citamos.

Para saber mais efetue o download desse documento para saber as informações necessárias para efetuar uma classificação exata, desde que o Classificador saiba interpretar as informações: http://www.tabeladoipi.com.br/downloads/questionario.doc