segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EMPRESAS BRASILEIRAS TÊM PREJUIZO

Centenas ou até milhares de empresas todos os anos absorvem prejuízo e nem se dão conta disso, pois compram mercadorias tributadas como IPI a maior.

Todas as empresas compram mercadorias, e dependendo da aplicação não são beneficiadas do crédito de IPI, portanto o custo é o preço da mercadoria mais o IPI destacado.
Agora entenda onde está o descuido gravíssimo.

As empresas (porém nem todas) se preocupam em classificar corretamente os produtos de sua fabricação. Identificam na Tabela do IPI qual o código fiscal e alíquota de IPI que devem aplicar a determinada mercadoria.

Feito isso passam a classificar o produto (ou mercadoria) com aquele código e alíquota identificados naquele momento. Porém, uma grande parcela dessas empresas descuida-se de acompanhar as mudanças de alíquota de IPI que ocorrem depois dessa classificação inicial, até porque a legislação trás essas informações muitas vezes em forma de anexos a Decretos ou Atos Declaratórios da Receita Federal, dificultando o acompanhamento.

Quando isso acontece, e ocorre uma alteração, por exemplo, uma redução temporária de IPI, como vem acontecendo com milhares de produtos, muitas vezes as empresas não se dão conta e continuam tributando com a alíquota inicialmente aplicada.

Vejamos o exemplo de “Cadeados”, cujo código da TIPI é 8301.10.00, essa mercadoria é tributada com a alíquota de 10% de IPI, mas atualmente e até 31 de Dezembro de 2010 sua alíquota permanecerá com redução para 0%.

Se ocorrer, e ocorre com certa frequência, da empresa não observar essa alteração ela continuará aplicando os 10% de IPI iniciais. Já a empresa que fez uma compra, por exemplo de R$100.000,00 em cadeados, e não goza de crédito desse IPI, o custo dessa mercadoria será de R$100.000,00 + R$10.000,00 de IPI, totalizando R$110.000,00.

O erro do fornecedor implicou num prejuízo de R$10.000,00 à empresa compradora, essa por sua vez não fiscaliza o IPI das compras, pois acredita que é uma obrigação do fabricante (da empresa que vende). Como a empresa que fabrica e vende não está incorrendo em prejuízo o beneficiado nessa historia é o fisco e o prejudicado o comprador. Repassar esse prejuizo para o consumidor não é um boa idéia pois encarece o produto final, em relação a outros tributados corretamente.

Para evitar esses riscos bastaria que as empresas monitorassem o IPI de tudo que compram, ou seja, a cada mercadoria consultassem uma Tabela de IPI atualizada para verificar se aquele produto está sendo tributado corretamente. Mas dependendo do volume de compras isso é muito trabalhoso, chegando a ser até inviável, e por esse motivo muitas empresas pagam mercadorias com alíquota maior, sem mesmo saber que isso está ocorrendo.

Recentemente o site de nome Tabela do IPI, passou a oferecer esse serviço, o de fiscalizar e monitorar todas as mercadorias que a empresa compra, bastando para isso apenas informar os códigos dessas mercadorias. Assim ocorrendo uma alteração a empresa informa por e-mail imediatamente que a alíquota daquela mercadoria sofreu alguma alteração.

A atitude correta é revisar todas as classificações adotadas bem como monitorar constantemente as mercadorias que a empresa fabrica, vende e compra, pois esse cuidado acaba por mostrar outras irregularidades derivadas desse erro. Por exemplo, a base de calculo de ICMS, com redução ou não, dependendo da classificação fiscal adotada.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Atos Declaratórios RFB 12 e 13 (DOU 01/07/2010)


Os atos declaratórios 12 e 13 (DOU 01/07/2010) determinaram várias alterações na TIPI.